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Encerrado o julgamento no STJ que uniformizou o entendimento das turmas de direito público a respeito das empresas revendedoras poderem usar os valores referentes ao PIS e à COFINS repassados no preço da mercadoria para abater outros tributos, considerando que as alíquotas, nesta etapa, estão zeradas e que as empresas que compram a mercadoria não […]
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