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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia inicialmente rejeitado a solicitação da igreja, argumentando que a isenção tributária, conforme estipulado no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição, abrange somente os bens, a receita e os serviços diretamente relacionados às atividades essenciais da organização religiosa. No entanto, em uma decisão […]
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