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O STJ havia consolidado entendimento de que o terço constitucional de férias tem natureza indenizatória, e não salarial, o que afastaria a cobrança de contribuição previdenciária sobre este valor. Nesta semana, contudo, o STF julgou o RE 1072485, em repercussão geral, consolidando a tese de que o terço de férias é verba paga periodicamente como […]
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