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Em decisão de 2020 – HC n. 564.485/MG – o Ministro Sebastião Reis Júnior havia destacado que: “”A imposição de qualquer medida cautelar de natureza pessoal, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis”. Portanto, não é […]
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