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Ao final de um exercício financeiro, caso seja apurado prejuízo pela empresa, o valor negativo pode ser compensado com IRPJ e CSLL quando ela volta a ser lucrativa, até o limite de 30% do montante dos tributos. Contudo, no caso de extinção, empresas estavam se aproveitando integralmente do valor, considerando que não haveria outra oportunidade […]
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