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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, através das Resoluções de nº25/2013 e nº36/2021, bem como da Instrução Normativa nº7/2021, consigna que pessoas físicas ou jurídicas que intermediam (leilão) ou comercializam bens de luxo são sujeitos obrigados em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de […]
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