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A Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, publicada pela Receita Federal, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com frete na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, desde que esses insumos sejam relevantes para a atividade econômica da empresa, nos termos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema […]
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