STJ afasta prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a prescrição intercorrente não se aplica em processos administrativos fiscais. A decisão aconteceu no Recurso Especial nº 2.109.509, que tinha a empresa Transportes Mobiline Ltda. como recorrente.

A empresa alegava que o processo ficou sem movimentações por mais de cinco anos, o que, na visão deles, abria margem para afastamento do direito da Receita de cobrar o imposto. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já tinha se manifestado, dizendo que não era possível aplicar a prescrição intercorrente por falta de lei que discorresse sobre o assunto. O STJ manteve a decisão.

O ministro Sérgio Kukina, que relatou o caso, fez questão de lembrar que o STJ não pode entrar na discussão sobre o tempo razoável que um processo deve durar, porque essa é uma matéria para o Supremo Tribunal Federal (STF). Então, o STJ apenas confirmou que não existe nenhuma regra que permita aplicar a prescrição intercorrente na área administrativa fiscal.

Essa decisão favorece a Receita, porque garante que os tributos continuem sendo cobrados mesmo que o processo fique parado por longos períodos. E também mostra que a alteração da regra deve passar pela criação de uma lei sobre o assunto.