<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Notícias &#8211; Urbano Vitalino Advogados</title>
	<atom:link href="https://urb.hermanos.me/category/noticias/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://urb.hermanos.me</link>
	<description>Experiência em Serviços Jurídicos</description>
	<lastBuildDate>Fri, 06 Feb 2026 20:26:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://urb.hermanos.me/wp-content/uploads/2021/12/cropped-vela_favico-32x32.png</url>
	<title>Notícias &#8211; Urbano Vitalino Advogados</title>
	<link>https://urb.hermanos.me</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>MED 2.0 do Banco Central entra em vigor: entenda as regras e os impactos para instituições financeiras e fintechs</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/med-2-0-do-banco-central-entra-em-vigor-entenda-as-regras-e-os-impactos-para-instituicoes-financeiras-e-fintechs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 20:26:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=36029</guid>

					<description><![CDATA[Por Paulo Henrique e Nagib Barakat Entrou em vigor no dia 02/02/2026 a versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução – MED 2.0, criado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para viabilizar a recuperação de valores em operações fraudulentas realizadas via Pix. A medida passa a ser obrigatória para todas as instituições financeiras [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por Paulo Henrique e Nagib Barakat</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entrou em vigor no dia 02/02/2026 a versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução – MED 2.0, criado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para viabilizar a recuperação de valores em operações fraudulentas realizadas via Pix. A medida passa a ser obrigatória para todas as instituições financeiras e de pagamento que operam o Pix, incluindo bancos tradicionais, fintechs com conta transacional, instituições de pagamento e PSPs (Payment Service Providers).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MED 2.0 foi desenvolvido com o intuito de tornar mais eficaz o combate a fraudes nos pagamentos instantâneos, expandindo a capacidade de rastreamento, bloqueio e devolução de valores transferidos via Pix, assim conferindo maior celeridade e efetividade à resposta das instituições diante de golpes e fraudes digitais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale ressaltar que o MED 2.0 continua a ser um mecanismo exclusivo para situações de indícios de fraude ou fraude comprovada, como golpes de engenharia social, QR Codes adulterados ou vendedores inexistentes — e não se aplica a transações legítimas ou a desacordos comerciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que muda com o MED 2.0?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Rastreamento em cadeia: o sistema passa a localizar o percurso completo do dinheiro desviado — não apenas a primeira conta destinatária da transferência fraudulenta, como ocorria na versão anterior, mas também todas as contas pelas quais os valores tenham transitado. A medida tem como objetivo coibir a prática de “pulverização” de recursos entre múltiplas contas, estratégia comumente utilizada para dificultar a identificação e a recuperação dos valores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bloqueio automático em múltiplas etapas: as instituições participantes do Pix poderão congelar valores suspeitos em qualquer etapa da cadeia de transferências denunciadas, ainda que os recursos já tenham sido repassados para terceiros. Essa funcionalidade amplia a capacidade de resposta e reduz a possibilidade de esvaziamento dos valores antes da conclusão da análise.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Integração entre instituições: o novo modelo intensifica a troca de informações entre instituições participantes, dentro do ambiente regulado pelo Banco Central, facilitando a identificação de contas intermediárias utilizadas em esquemas fraudulentos e permitindo ações coordenadas para bloqueio e devolução dos recursos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Botão de contestação no aplicativo: passa a ser obrigatória a disponibilização, nos aplicativos das instituições participantes do Pix, de funcionalidade específica para contestação de transações. Por meio dela, o usuário que suspeitar ter sido vítima de fraude poderá registrar a ocorrência de forma simples e direta, sem necessidade de atendimento humano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Prazos mais claros: o MED 2.0 estabelece prazos padronizados para análise das contestações, que deverão ser concluídas, na maioria dos casos, em até 7 dias úteis, podendo se estender a até 11 dias quando a apuração exigir diligências adicionais ou envolver maior complexidade operacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Qual é o prazo de adequação?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o MED 2.0 esteja oficialmente em vigor desde 02/02/2026, o Banco Central estabeleceu um período de adaptação técnica que vai até maio de 2026. Durante esse intervalo, as instituições poderão ajustar seus sistemas e procedimentos antes que a fiscalização regulatória passe a ser exigida de forma plena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as instituições, o MED 2.0 representa uma evolução relevante no ecossistema do Pix, mas também um aumento das responsabilidades operacionais e de compliance. A adequação às novas regras exigirá revisão de fluxos internos, investimentos em tecnologia e maior governança no tratamento de incidentes e reclamações de usuários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso escritório acompanha de forma permanente as atualizações regulatórias relacionadas ao Pix e aos meios de pagamento. Estamos à disposição para apoiar instituições financeiras, fintechs e empresas de tecnologia na avaliação dos impactos do MED 2.0.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF prorroga prazo para aprovação de distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-distribuicao-de-lucros-e-dividendos-ate-31-de-janeiro-de-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 18:10:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=35775</guid>

					<description><![CDATA[Por Kauê Vasconcelos e Luis Albuquerque O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914 para prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por Kauê Vasconcelos e Luis Albuquerque</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914 para prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionam os dispositivos legais que condicionam a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no exercício de 2025 à aprovação da respectiva distribuição até 31 de dezembro de 2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o pedido, o relator destacou que a nova exigência antecipa de forma significativa procedimentos próprios da legislação societária e contábil, em potencial conflito com normas vigentes. Tanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) quanto o Código Civil estabelecem que as deliberações sobre balanço patrimonial, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos devem ocorrer, em regra, nos quatro primeiros meses subsequentes ao encerramento do exercício social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o ministro, a fixação de um prazo tão exíguo, especialmente considerando que a Lei nº 15.270/2025 foi publicada em 26 de novembro de 2025, torna a exigência praticamente inexequível. No caso das sociedades anônimas, ressaltou ainda que a aprovação da distribuição de dividendos depende da prévia publicação das demonstrações financeiras e da observância de prazos mínimos para convocação de assembleias, o que reforça a dificuldade de cumprimento da norma no prazo originalmente previsto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão também levou em conta os riscos de insegurança jurídica, bem como os potenciais impactos negativos para contribuintes e para a própria administração tributária, incluindo o risco de balanços realizados de forma inadequada. Diante desse cenário, o relator entendeu ser necessária a prorrogação do prazo, como forma de preservar a previsibilidade e a estabilidade das relações tributárias até o julgamento definitivo das ações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida cautelar foi concedida ad referendum do Plenário do STF, com previsão de análise em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na mesma decisão, o ministro indeferiu o pedido cautelar formulado na ADI nº 7.917, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que pleiteava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras de tributação. Para o relator, não restaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão representa um importante sinal de cautela do STF diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, especialmente no que se refere à compatibilização entre a legislação tributária e os procedimentos societários e contábeis.<br><br><strong>Leia a decisão na íntegra: </strong><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15383397719&amp;ext=.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15383397719&amp;ext=.pdf</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cisão Parcial: Receita Federal permite opção por regime tributário diverso para a empresa cindenda</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/cisao-parcial-receita-federal-permite-opcao-por-regime-tributario-diverso-para-a-empresa-cindenda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Apr 2025 20:42:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34344</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 61/2025, esclareceu que, em caso de cisão parcial de sociedade empresária, a&#160;pessoa jurídica cindenda&#160;poderá adotar regime de apuração do IRPJ e da CSLL diverso daquele que havia sido escolhido pela&#160;pessoa jurídica cindida&#160;no início do ano-calendário da operação societária. Entendimento da Receita Federal: [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 61/2025, esclareceu que, em caso de cisão parcial de sociedade empresária, a&nbsp;<strong>pessoa jurídica cindenda</strong>&nbsp;poderá adotar regime de apuração do IRPJ e da CSLL diverso daquele que havia sido escolhido pela&nbsp;<strong>pessoa jurídica cindida</strong>&nbsp;no início do ano-calendário da operação societária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entendimento da Receita Federal:</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento da Coordenação-Geral de Tributação fundamenta-se em premissas jurídicas que conferem segurança à opção por regime de apuração diverso por parte da sociedade cindenda. Destacam-se os seguintes aspectos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Autonomia jurídica e contábil da pessoa jurídica cindenda</strong>: Por se tratar de nova entidade jurídica, distinta da sociedade cindida, a cindenda não está vinculada ao regime de tributação escolhido por esta no início do ano-calendário da cisão, podendo, portanto, exercer livremente sua opção tributária, desde que atendidos os requisitos legais.</li>



<li><strong>Ausência de vedação normativa</strong>: A legislação vigente não estabelece impedimento para que a sociedade cindenda opte por apurar o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido ou no lucro real, desde que observadas as condições previstas nos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, especialmente no que se refere aos limites de receita bruta e à natureza da atividade exercida.</li>



<li><strong>Restrição ao Simples Nacional</strong>: A Solução de Consulta reforça que permanece a vedação legal à adesão ao Simples Nacional pelas sociedades resultantes de cisão ocorrida nos cinco anos-calendário anteriores, conforme disposto no inciso IX do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.</li>



<li><strong>Unificação obrigatória entre os regimes de IRPJ e CSLL</strong>: Por fim, a Receita Federal ressalta que o regime de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido deve ser o mesmo adotado para o IRPJ, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.981/1995, assegurando coerência entre as bases de cálculo dos dois tributos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aplicações práticas:</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa orientação é especialmente relevante para grupos empresariais que realizam reestruturações societárias com o objetivo de segmentar áreas de atuação ou especializar a gestão operacional e financeira das atividades. A possibilidade de optar por um regime de apuração mais adequado ao perfil da nova empresa pode trazer vantagens fiscais e maior eficiência na administração tributária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por</strong> Fábio Cury e Eduardo Tedesco</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nossa equipe está à disposição para avaliar a estrutura societária da sua empresa e orientar sobre os reflexos tributários decorrentes de cisões, fusões ou incorporações.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Fim do PERSE &#8211; Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/fim-do-perse-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 17:39:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34281</guid>

					<description><![CDATA[Em 24 de março de 2025, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o&#160;Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, que formaliza a extinção do PERSE &#8211; Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, benefício fiscal instituído pela Lei nº 14.148/2021. O documento declara que foi alcançado o limite orçamentário de R$ 15 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em 24 de março de 2025, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o&nbsp;<strong>Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, que formaliza a extinção do PERSE &#8211; Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos</strong>, benefício fiscal instituído pela Lei nº 14.148/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>O documento declara que foi alcançado o limite orçamentário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021. Em decorrência disso, ficou determinada a&nbsp;<strong>extinção do benefício fiscal a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2025</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a><strong><u><strong>Impactos aos Contribuintes</strong></u></strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Com essa medida, as pessoas jurídicas até então beneficiárias deverão se atentar ao retorno integral da carga tributária regular incidente sobre suas atividades relacionadas ao setor de eventos, a partir de abril de 2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal disponibilizou em seu site oficial um relatório contendo a listagem das empresas beneficiadas e os valores de benefícios usufruídos desde abril de 2024, podendo ser consultado diretamente em: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse" rel="noopener"><strong>https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a><strong><u><strong>Questionamentos e recomendações</strong></u></strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>O prematuro fim do PERSE tem sido alvo de disputas no Judiciário e já há algumas decisões favoráveis aos contribuintes para manter o benefício pelo prazo original (até março de 2027). Essas decisões, entretanto, valem apenas para os casos em que proferidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recomenda-se às empresas afetadas uma revisão imediata das rotinas fiscais e contábeis, visando o correto cumprimento das obrigações tributárias a partir da vigência da extinção do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por Fábio Cury e Eduardo Tedesco</strong><br>Sócios da área Tributária</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas têm até 30 de abril para aprovação anual de contas</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/empresas-tem-ate-30-de-abril-para-aprovacao-anual-de-contas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Mar 2025 20:50:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34262</guid>

					<description><![CDATA[As demonstrações financeiras das sociedades empresárias relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2024 devem ser aprovadas por seus sócios e formalizada até 30/04/2025, conforme previsto na legislação vigente. Como forma de reforçar a governança e boas práticas, além da transparência entre os sócios, mercado e investidores, garantir o cumprimento dessa exigência é fundamental para uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">As demonstrações financeiras das sociedades empresárias relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2024 devem ser aprovadas por seus sócios e formalizada até 30/04/2025, conforme previsto na legislação vigente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como forma de reforçar a governança e boas práticas, além da transparência entre os sócios, mercado e investidores, garantir o cumprimento dessa exigência é fundamental para uma gestão saudável, através da deliberação sobre as contas do exercício, bem como a destinação de eventuais lucros e possibilidade de recondução dos administradores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os atos deliberativos formalizados com seu arquivamento na Junta Comercial correspondente trazem maior segurança jurídica e isso contribui para a regularidade da administração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, empresas que não formalizarem adequadamente a aprovação de suas contas podem enfrentar restrições comerciais importantes, como impedimento de participar em licitações públicas e dificuldades para contratar empréstimos ou financiamentos junto às instituições financeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dependendo dos resultados obtidos pela sociedade no exercício social de 2024 e do seu tipo societário (por exemplo, Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima), pode ser necessária a publicação prévia de documentos específicos, como editais de convocação e demonstrações financeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Garanta a solidez administrativa e regularidade de sua empresa e preserve sua competitividade, atendendo às regras exigidas para a aprovação das contas anuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por Letícia Málaga</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CNJ aprova normas sobre as condutas no uso da IA no Poder Judiciário</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/cnj-aprova-normas-sobre-as-condutas-no-uso-da-ia-no-poder-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Feb 2025 18:19:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=33941</guid>

					<description><![CDATA[Diante da importância em ter mecanismos que favoreçam a transparência, a privacidade e a imparcialidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000, que atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, e atualiza os parâmetros sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) pelos tribunais brasileiros.&#160; O texto aprovado recebeu sugestões até [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Diante da importância em ter mecanismos que favoreçam a transparência, a privacidade e a imparcialidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000, que atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, e atualiza os parâmetros sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) pelos tribunais brasileiros.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto aprovado recebeu sugestões até os últimos momentos e, até o início da vigência da norma, em 120 dias, ainda serão permitidas retificações ou novas atualizações. A ideia é que seja uma construção coletiva, para que a aplicação da tecnologia seja feita de forma ética e responsável, estabelecendo diretrizes claras sobre como e onde essas ferramentas podem ser utilizadas, de modo a assegurar a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, uso e auditabilidade de aplicações de IA na Justiça, a norma tem como objetivo assegurar a conformidade com a ética, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Destaques do texto:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a obrigatoriedade de supervisão humana;</li>



<li>a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto);</li>



<li>a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais;</li>



<li>a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A norma também tem outros pontos relevantes sobre soberania digital e letramento digital; a acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência; o uso da IA nas soluções que envolvam segurança pública; previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA); a periodicidade das auditorias e do monitoramento; e o estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos padronizados para as auditorias. &#8220;Essa aprovação pelo CNJ é um marco importante para a modernização do Judiciário brasileiro, em busca da melhoria na eficiência dos processos e a redução de custos operacionais, inclusive com decisões mais rápidas e fundamentadas, com a aplicação de precedentes de maneira mais eficiente. São esforços para que nosso sistema esteja alinhado com as melhores práticas internacionais, no uso da tecnologia seja usada de maneira ética, eficiente e justa&#8221;, analisa Caroline Teófilo, nossa sócia da área de Tecnologia e Informação.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANPD lança guia sobre atuação do Encarregado</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/anpd-lanca-guia-sobre-atuacao-do-encarregado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2024 15:13:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=33243</guid>

					<description><![CDATA[Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Guia orientativo sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com o objetivo de trazer orientações acerca da atuação do Encarregado, detalhando ainda mais a abordagem inserida na Resolução CD/ANPD n. 18 de 2024. O Guia relembra a importância da elaboração e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Guia orientativo sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com o objetivo de trazer orientações acerca da atuação do Encarregado, detalhando ainda mais a abordagem inserida na Resolução CD/ANPD n. 18 de 2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Guia relembra a importância da elaboração e implementação do Ato Formal para Indicação do Encarregado, incluindo o substituto, seja ele pessoa natural ou jurídica, além da inclusão da identidade e das informações de contato do Encarregado no Aviso de Privacidade publicado no site do agente de tratamento, em local de destaque e de fácil acesso, e a comunicação aos colaboradores sua política interna de privacidade, consolidando assim o princípio da transparência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também destacou que o Encarregado deve prestar auxílio em atividades de privacidade e proteção dos dados pessoais, sendo as suas qualidades profissionais muito importantes, no entanto a definição do perfil, habilidades e conhecimento é liberdade do agente de tratamento. No entanto, é imprescindível que o Encarregado saiba se comunicar em língua portuguesa, de modo facilitado e tempestivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando da publicação da Resolução CD/ANPD n. 18 de 2024, ficou-se bastante em dúvida sobre as situações em que se poderia caracterizar conflito de interesse, especialmente em caso de Encarregado que é colaborador do agente de tratamento em outras áreas. De modo geral, o Guia trouxe como exemplo de posições conflitantes a atuação do Encarregado cumulada com cargos de chefia, gerência ou direção, responsáveis pela determinação de meios e objetivos de tratamento de dados pessoais, a exemplo de área de recursos humanos, tecnologia a informação, finanças e saúde. O exercício cumulativo dessas funções requer uma análise cuidadosa do caso concreto, para evitar conflito de interesse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a nossa sócia de Inovação e Tecnologia, Caroline Teófilo, destaca a importância da aplicação das documentações cabíveis, como Política e Aviso de Privacidade, além do Ato Formal de Indicação do Encarregado, e da definição adequada do Encarregado, que pode ser uma pessoa jurídica inclusive, a fim de mitigar a possibilidade de existência do conflito de interesse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para acessar o guia: <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia_da_atuacao_do_encarregado_anpd.pdf" rel="noopener"><u>https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia_da_atuacao_do_encarregado_anpd.pdf</u></a>&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por Caroline Teófilo</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Inovação e Tecnologia | Urbano Vitalino Advogados</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
