<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Direito Público &#8211; Urbano Vitalino Advogados</title>
	<atom:link href="https://urb.hermanos.me/category/direito-publico/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://urb.hermanos.me</link>
	<description>Experiência em Serviços Jurídicos</description>
	<lastBuildDate>Fri, 26 Dec 2025 14:49:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://urb.hermanos.me/wp-content/uploads/2021/12/cropped-vela_favico-32x32.png</url>
	<title>Direito Público &#8211; Urbano Vitalino Advogados</title>
	<link>https://urb.hermanos.me</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Licitações e Contratos na Prática &#124; Acórdão 1.201/2025</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/licitacoes-e-contratos-na-pratica-acordao-1-201-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 14:44:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=35759</guid>

					<description><![CDATA[O Acórdão 1.201/2025 – Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia, no qual o TCU reafirmou o entendimento central do art. 55, §1º, da Lei Federal 14.133/2021: alterações substanciais do edital que impactem itens relativos ao objeto da contratação, sua precificação e a competitividade do certame – inclusive em requisitos de habilitação – impõem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Acórdão 1.201/2025 – Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia, no qual o TCU reafirmou o entendimento central do art. 55, §1º, da Lei Federal 14.133/2021: alterações substanciais do edital que impactem itens relativos ao objeto da contratação, sua precificação e a competitividade do certame – inclusive em requisitos de habilitação – impõem republicação do instrumento convocatório e reabertura dos prazos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Eventuais respostas a impugnações ou ajustes informais nos dados do certame e do objeto, especialmente às vésperas da sessão, quando capazes de afetar a formulação das propostas e a competitividade, violam os princípios da publicidade, da isonomia e da segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tema recorrente na prática de 2025 e tese firmada pelo TCU: mudanças relevantes nas regras do certame exigem observância estrita da forma legal, reabertura de prazo e plena transparência – não soluções informais de conveniência.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licitações e Contratos na Prática &#124; Acórdãos 523/2025 e 1930/2025</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/licitacoes-e-contratos-na-pratica-acordaos-523-2025-e-1930-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 14:43:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=35757</guid>

					<description><![CDATA[Os Acórdãos 523/2025 e 1930/2025 – Plenário, ambos de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, nos quais o TCU firmou entendimento relevante sobre a habilitação de licitantes quanto ao cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei Federal 14.133/2021). O Tribunal assentou que a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os Acórdãos 523/2025 e 1930/2025 – Plenário, ambos de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, nos quais o TCU firmou entendimento relevante sobre a habilitação de licitantes quanto ao cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei Federal 14.133/2021).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal assentou que a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego reflete apenas uma “foto” da situação funcional em determinado momento, não sendo capaz, por si só, de capturar o caráter dinâmico do quadro de empregados, sujeito a admissões, desligamentos e variações constantes. Por essa razão, a indicação pontual de descumprimento do percentual legal não autoriza inabilitação automática, devendo ser assegurada ao licitante a possibilidade de comprovar a veracidade de sua declaração por outros meios, como dados do e-Social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, compete à Administração diligenciar a licitante, oportunizando o esclarecimento da situação por meio da apresentação de justificativas plausíveis e minimamente evidenciadas, relacionadas a variações recentes do quadro funcional, dificuldades de preenchimento das cotas ou esforços comprovados de contratação. O TCU também ressaltou que a fiscalização mais rigorosa dessas obrigações deve ocorrer, sobretudo, na fase de execução contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tema recorrente na prática de 2025 e tese firmada pelo TCU: situações jurídicas dinâmicas não podem ser avaliadas com base em registros estáticos; a habilitação exige análise material, contraditório efetivo e ponderação entre competitividade e função regulatória, vedada a exclusão baseada em certidões ou declarações analisadas de forma isolada.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licitações e Contratos na Prática &#124; Acórdão 1.733/2025</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/licitacoes-e-contratos-na-pratica-acordao-1-733-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 14:43:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=35755</guid>

					<description><![CDATA[O Acórdão 1.733/2025 – Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, no qual o Tribunal de Contas da União fixou entendimento relevante sobre o critério de desempate por localidade previsto no art. 60, §1º, I, da Lei Federal 14.133/2021. O Tribunal assentou que a preferência por empresas estabelecidas no território do ente promotor do certame [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Acórdão 1.733/2025 – Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, no qual o Tribunal de Contas da União fixou entendimento relevante sobre o critério de desempate por localidade previsto no art. 60, §1º, I, da Lei Federal 14.133/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal assentou que a preferência por empresas estabelecidas no território do ente promotor do certame não se aplica às licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal, por ausência de previsão legal expressa. Segundo o TCU, o dispositivo legal delimita de forma intencional a aplicação do critério às licitações de entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios), não sendo admissível interpretação extensiva para alcançar órgãos federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tema recorrente na prática de 2025 e tese firmada pelo TCU: políticas de fomento ao desenvolvimento local são legítimas, mas não podem ultrapassar os limites da legalidade estrita; em licitações federais, o critério de desempate por territorialidade é inaplicável sem autorização legal expressa.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licitações e Contratos na Prática &#124; Acórdão 2.450/2025</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/licitacoes-e-contratos-na-pratica-acordao-2-450-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 14:42:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=35753</guid>

					<description><![CDATA[O Acórdão 2.450/2025 – Plenário, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, no qual o TCU reforçou exigências centrais relativas ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas contratações regidas pela Lei Federal 14.133/2021. O TCU assentou que, em licitações para locação de veículos, o ETP deve necessariamente conter análise comparativa entre locação e aquisição, exame do custo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Acórdão 2.450/2025 – Plenário, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, no qual o TCU reforçou exigências centrais relativas ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas contratações regidas pela Lei Federal 14.133/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TCU assentou que, em licitações para locação de veículos, o ETP deve necessariamente conter análise comparativa entre locação e aquisição, exame do custo do ciclo de vida do objeto e avaliação das alternativas tecnológicas disponíveis (como veículos a combustão versus híbridos), nos termos do art. 11, I, da Lei Federal 14.133/2021. Justificativas genéricas sobre suposta economia ou facilidade de gestão não são suficientes para demonstrar a vantajosidade da solução escolhida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal destacou que a ausência dessas análises compromete a transparência, a rastreabilidade do planejamento e a própria aferição do resultado mais vantajoso, ainda que o vício, no caso concreto, não tenha levado à invalidação do certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tema recorrente na prática de 2025 e tese firmada pelo TCU: planejamento não se presume nem se resolve com fórmulas genéricas; ETP exige análise estruturada de alternativas, custos ao longo do ciclo de vida do objeto e opções tecnológicas, sob pena de fragilizar a motivação da contratação e ampliar riscos de controle.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licitações e Contratos na Prática &#124; Acórdão 2.109/2025</title>
		<link>https://urb.hermanos.me/licitacoes-e-contratos-na-pratica-acordao-2-109-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 14:41:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=35751</guid>

					<description><![CDATA[O Acórdão 2.109/2025 – Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, no qual o TCU reafirmou limites importantes às exigências de qualificação técnica. O TCU considerou irregular e potencialmente restritiva à competitividade a cláusula editalícia que exigia experiência prévia em obras executadas com recursos federais, por se tratar de requisito impertinente e irrelevante ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Acórdão 2.109/2025 – Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, no qual o TCU reafirmou limites importantes às exigências de qualificação técnica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TCU considerou irregular e potencialmente restritiva à competitividade a cláusula editalícia que exigia experiência prévia em obras executadas com recursos federais, por se tratar de requisito impertinente e irrelevante ao objeto, não previsto no art. 67 da Lei Federal 14.133/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora, no caso concreto, não tenha sido demonstrado prejuízo efetivo à competitividade – o certame contou com ampla participação e economia significativa – , o Tribunal julgou a denúncia procedente e expediu ciência ao gestor, reforçando a necessidade de correção da prática.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tema recorrente na prática de 2025 e tese firmada pelo TCU: exigências de habilitação técnica devem guardar relação direta e necessária com o objeto contratado; critérios estranhos à capacidade técnica, ainda que bem-intencionados, não se legitimam sem previsão legal e fundamentação específica.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
