STJ permite que bem de família fique indisponível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime da 3ª Turma, firmou entendimento de que é possível decretar a indisponibilidade de bem de família como medida cautelar destinada a impedir sua alienação fraudulenta pelo devedor. A decisão reconhece a legitimidade do uso de medidas constritivas atípicas previstas no Código de Processo Civil, reforçando que a indisponibilidade não viola a proteção legal conferida ao bem de família, uma vez que não autoriza sua perda, limitando-se a impedir sua transferência a terceiros.

Durante o julgamento, o colegiado destacou que a indisponibilidade não se confunde com penhora, pois não implica apropriação do bem para satisfação do crédito. Trata-se de medida destinada a evitar o esvaziamento patrimonial e a garantir a utilidade do processo executivo, sobretudo em situações que indiquem risco de dilapidação de patrimônio. O entendimento foi fixado no âmbito do Tema 1137, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, passando a orientar a atuação das instâncias ordinárias.

A decisão consolida a possibilidade de adoção de medidas cautelares voltadas à prevenção de fraudes no curso da execução, inclusive quando o bem estiver vinculado a obrigações formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB). Ao reconhecer a compatibilidade entre a proteção do bem de família e a decretação de indisponibilidade, o STJ reforça instrumentos de tutela patrimonial que preservam o equilíbrio entre o direito de defesa do devedor e a efetividade da atividade jurisdicional.

Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/11/18/stj-permite-que-bem-de-familia-fique-indisponivel.ghtml