Decreto que eleva alíquotas do IOF foi parcialmente restabelecido pelo STF
O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio de decreto presidencial. Com isso, o Partido Liberal (PL) pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial ao Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo apresentado pelo PL, que suspendia os efeitos do decreto presidencial.
Assim, visando solucionar a questão, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, conduziu uma audiência de conciliação no dia 15/07/2025 para tratar do tema. Na ocasião, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo, manifestando interesse em aguardar a decisão judicial.
Desta forma, Moraes restabeleceu parcialmente a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF. A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. O relator esclareceu que esta operação, realizada por uma empresa (sacado), diz respeito à busca de antecipação de pagamento, por meio de instituição financeira, mas sem que haja uma operação de crédito tradicional.
Em suma, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios. As operações de “risco sacado” são excepcionais e a equiparação com as operações de crédito foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo.
Todavia, o ministro não considerou que houve desvio de finalidade presidencial na alteração das alíquotas e de incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras. Pontuou, ainda, que normas semelhantes – decretos que tratavam do aumento de impostos – foram validados pelo STF, sendo decretos editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro.
Por fim, Moraes revalidou o decreto governamental, restabelecendo a eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho, questão essencial para as empresas que realizaram operações durante a suspensão para análise do decreto.